Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 19 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, com as seguintes vagas:
Pessoal funcionário interino:
Denominação |
Nº vacantes |
Jornada |
Sistema |
Peão/operário de serviços vários, pessoal funcionário interino |
1 |
Completa |
Concurso |
Pessoal laboral:
Denominação |
Nº vacantes |
Jornada |
Sistema |
Auxiliar de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário |
7 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Auxiliar de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário |
1 |
Média |
Concurso |
Auxiliar de ajuda no fogar, pessoal laboral temporário |
1 |
Média |
Concurso-oposição |
Psicólogo/a serviços sociais, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso |
Trabalhador/a social, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso |
Educador/a social, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso |
Subalterno/a CPI, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso |
Peão (limpador/a), pessoal laboral temporário |
3 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar administrativo, pessoal laboral temporário |
2 |
Completa |
Concurso |
Chofer, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso |
Arquitecto/a, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso |
Peão sem qualificar, pessoal laboral temporário |
3 |
Completa |
Concurso-oposição |
Auxiliar administrativo/a contável (técnico/a gestão), pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Peão (limpador/a), pessoal laboral temporário |
1 |
Média |
Concurso-oposição |
Auxiliar de recadação, pessoal laboral temporário |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Pessoal laboral fixo descontinuo:
Denominação |
Nº vacantes |
Jornada |
Sistema |
Socorrista piscinas, pessoal laboral temporário |
2 |
Completa/3 meses ano |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Maside.
Contra esta resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, à eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.
Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente conforme direito.
Maside, 19 de maio de 2022
José Manuel Iglesias Araújo
Presidente da Câmara presidente