Mediante o Decreto da Câmara municipal núm. 163/2022, de 20 de maio de 2022, aprovou-se a oferta extraordinária de emprego público da Câmara municipal de Mesía para o ano 2022, para a estabilização do emprego temporário, que contém as seguintes vagas de pessoal laboral:
Denominação do largo |
Grupo de cotiz. |
Nº de vagas |
Situação laboral |
Concurso-oposição (art. 2 da Lei 20/2021) |
Concurso (D.A. 6ª e 8ª da Lei 20/2021) |
Peão/peoa motorista/a |
10 |
2 |
Lind. |
X |
|
Peão/peoa de jardinagem |
10 |
3 (1 a média jornada) |
2 LT, 1 Lind. |
X |
|
Auxiliar de ajuda a domicílio |
6 |
11 (4 a tempo parcial) |
LT |
X |
|
Limpador/a |
10 |
2 |
LT |
X |
|
Encarregado/a da limpeza |
9 |
1 |
LT |
X |
|
Conserxe |
6 |
1 |
LT |
X |
|
Assistente de instalações informáticas |
5 |
1 |
Lind. |
X |
|
Trabalhador/a social-coordenador |
2 |
1 |
LT |
X |
|
Auxiliar administrativo de serviços sociais |
7 |
1 |
Lind. |
X |
|
Educador/a familiar |
2 |
1 |
LT |
X |
|
Agente de emprego e desenvolvimento local |
2 |
1 |
Lind. |
X |
|
Animador/a desportivo |
2 |
1 |
LT |
X |
|
Monitor/a de tempo livre |
6 |
1 |
LT |
X |
LT: laboral temporário.
Lind.: laboral indefinido.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se alternativamente recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses de acordo com o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. De se optar por interpor recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor o contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio administrativo. Tudo isso sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outra actuação que considere mais conveniente ao seu direito.
Mesía, 23 de maio de 2022
Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara