Mediante a Resolução desta câmara municipal de 20 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público excepcional de 2022 para a estabilização de emprego temporário, correspondente às seguintes vagas estruturais de pessoal funcionário e laboral da Câmara municipal de Mondariz, desempenhadas por pessoal com vinculação temporária e com os requisitos exixir na disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público; o processo de estabilização realizar-se-á uma única vez:
Vagas de pessoal funcionário:
Denominação |
Grupo/subgrupo |
Escala/subescala |
Vaga |
Arquitecto |
A1 |
Adm. especial (técnica) |
1 |
Técnico contabilístico |
A2 |
Adm. geral (gestão) |
1 |
Trabalhadora social (jornada a tempo parcial) |
A2 |
Adm. especial (técnica) |
1 |
T. em intervenção familiar-psicólogo |
A2 |
Adm. especial (técnica) |
1 |
T. médio-AEDL |
A2 |
Adm. especial (técnica) |
1 |
Bibliotecário (jornada a tempo parcial) |
C1/A2 |
Adm. geral (adm./gestão) |
1 |
T. de cultura e juvenil-informador juvenil |
A2 |
Adm. especial (técnica) |
1 |
Oficial administrativo |
C2/C1 |
Adm. geral (aux./adm.) |
1 |
Operário de obras e serviços |
Agrup. prof. E |
Adm. especial (S.E.) |
1 |
Vagas de pessoal laboral:
Denominação |
Grupo de classificação |
Vaga |
Conserxe |
V |
1 |
Aux. de ajuda a domicílio |
V |
6 |
Professor de música (jornadas a tempo parcial) |
II |
4 |
Oficial de obras e serviços |
IV |
1 |
Operário de obras e serviços |
V |
1 |
Operário de obras e serviços-recolhida de lixo |
V |
1 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Mondariz.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudessem considerar mais conveniente ao seu direito.
Mondariz, 20 de maio de 2022
Xosé Emilio Barros Bello
Presidente da Câmara