Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 23 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, com as seguintes vagas segundo a publicação do quadro de pessoal no BOP da Corunha nº 244, de 24 de dezembro de 2021:
Denominação largo |
Categoria |
Nº vagas |
Situação laboral |
Sistema (da 6ª e 8ª Lei 20/2021) |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
1 vaga |
Laboral indefinido não fixo |
Concurso |
Trabalhador/a social |
Trabalhador/a social |
1 vaga |
Laboral indefinido não fixo |
Concurso |
Educador/a familiar |
Educador/a social/familiar |
1 vaga |
Laboral indefinido não fixo |
Concurso |
Técnico de Cultura |
Técnico cultural |
1 vaga |
Laboral indefinido não fixo |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Paderne.
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.
Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que julgue mais conveniente ao seu direito.
Paderne, 23 de maio de 2022
César Longo Queijo
Presidente da Câmara presidente