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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31794

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

A alcaldesa ditou a Resolução núm. 2022-1222, de 20 de maio de 2022, pela que aprovou a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Redondela, segundo o previsto no artigo 2 e nas disposições adicionais sexta e oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público. Em cumprimento da citada resolução, procede à publicação da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Redondela, pela que se oferecem as seguintes vagas:

– Turno livre:

A) Pessoal funcionário, a tempo completo:

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo/subgrupo

Sistema de selecção

1

Técnico/a de gestão

Admón. geral

Gestão

Média

-

A2

Concurso-oposição

B) Pessoal funcionário, a tempo parcial:

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo/subgrupo

Sistema de selecção

1

Auxiliar da Administração geral

Admón. geral

Auxiliar

-

-

C2

Concurso

C) Pessoal laboral fixo:

Vagas

Denominação

Categoria

Grupo/subgrupo

Sistema de selecção

1

Oficial motorista

Oficial

C2

Concurso-oposição

D) Pessoal laboral fixo, a tempo parcial:

Vagas

Denominação

Categoria

Grupo/subgrupo

Sistema de selecção

1

Mestre/a de piano (27 horas semanais)

Mestre/a

A2

Concurso

1

Mestre/a de piano (20 horas semanais)

Mestre/a

A2

Concurso

1

Mestre/a de piano (10 horas semanais)

Mestre/a

A2

Concurso

O prazo máximo para a publicação das convocações dos processos selectivos incluídos nesta oferta de emprego público será o 31 de dezembro de 2022 nos termos estabelecidos no artigo 2.1, parágrafo segundo, da Lei 20/2021.

Recursos:

Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso que se interponha o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da dita Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, ou bem então as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte daquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte ao estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas julguem procedente conforme a direito.

Redondela, 20 de maio de 2022

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa