A alcaldesa ditou a Resolução núm. 2022-1222, de 20 de maio de 2022, pela que aprovou a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Redondela, segundo o previsto no artigo 2 e nas disposições adicionais sexta e oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público. Em cumprimento da citada resolução, procede à publicação da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Redondela, pela que se oferecem as seguintes vagas:
– Turno livre:
A) Pessoal funcionário, a tempo completo:
Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo/subgrupo |
Sistema de selecção |
1 |
Técnico/a de gestão |
Admón. geral |
Gestão |
Média |
- |
A2 |
Concurso-oposição |
B) Pessoal funcionário, a tempo parcial:
Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo/subgrupo |
Sistema de selecção |
1 |
Auxiliar da Administração geral |
Admón. geral |
Auxiliar |
- |
- |
C2 |
Concurso |
C) Pessoal laboral fixo:
Vagas |
Denominação |
Categoria |
Grupo/subgrupo |
Sistema de selecção |
1 |
Oficial motorista |
Oficial |
C2 |
Concurso-oposição |
D) Pessoal laboral fixo, a tempo parcial:
Vagas |
Denominação |
Categoria |
Grupo/subgrupo |
Sistema de selecção |
1 |
Mestre/a de piano (27 horas semanais) |
Mestre/a |
A2 |
Concurso |
1 |
Mestre/a de piano (20 horas semanais) |
Mestre/a |
A2 |
Concurso |
1 |
Mestre/a de piano (10 horas semanais) |
Mestre/a |
A2 |
Concurso |
O prazo máximo para a publicação das convocações dos processos selectivos incluídos nesta oferta de emprego público será o 31 de dezembro de 2022 nos termos estabelecidos no artigo 2.1, parágrafo segundo, da Lei 20/2021.
Recursos:
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso que se interponha o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da dita Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, ou bem então as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte daquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte ao estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas julguem procedente conforme a direito.
Redondela, 20 de maio de 2022
Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa