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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31796

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribas de Sil

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 18 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se indicam:

Pessoal laboral:

Denominação

Categoria

Antes do 1.1.2016

Antes do 30.12.2020

Arquitecto/a assessor/a mun.

Arquitecto/a

1 largo (XP 50 %)

estabilização

concurso-oposição

Técnico/a local de emprego

Técnico/a

1 largo (XC)

estabilização/concurso

Trabalhador/a social

Técnico/a

1 largo (XC)

estabilização/concurso

Auxiliar de ajuda a domic. SAF

Auxiliar

4 vagas (XC)

estabilização/concurso

3 vagas (XC)

estabilização

concurso-oposição

Limpador/a

Operário/a

1 largo (XP 75 %)

estabilização/concurso

Oficial de primeira motorista

Oficial-motorista

1 largo (XC)

estabilização/concurso

Oficial de primeira construção

Oficial-construção

1 largo (XC)

estabilização/concurso

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publicasse a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Ribas de Sil no Boletim Oficial da província.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo ou, à sua eleição, o que corresponda a seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se puder considerar mais conveniente ao seu direito.

Ribas de Sil, 19 de maio de 2022

Miguel Ángel Sotuela Vega
Presidente da Câmara