Mediante a Resolução desta câmara municipal, de 18 de maio de 2022, aprovou-se a oferta extraordinária de emprego público para estabilização do emprego temporário na Câmara municipal de Avión, que compreende os seguintes postos de trabalho:
Pessoal laboral:
Vagas ocupadas antes de 31 de dezembro de 2017 que se cobrirão pelo sistema de concurso-oposição (artigo 2.4 da Lei 20/2021).
Grupo |
Denominação |
Classificação |
Núm. |
C2 |
Peão do grupo de emergências supramunicipal |
Escala: Administração especial, subescala serviços especiais, classe peão de emergências |
3 |
Pessoal laboral:
Vagas ocupadas antes de 1 de janeiro de 2016 que se cobrirão pelo sistema de concurso (disposição adicional sexta da Lei 20/2021).
Grupo |
Denominação |
Classificação |
Núm. |
A1 |
Arquitecto/a superior |
Escala: Administração geral |
1 |
A1 |
Director/a do PAI Ruliños |
Escala: Administração geral |
1 |
A1 |
Psicólogo/a |
Escala: Administração geral |
1 |
A1 |
Monitor/a desportivo |
Escala: Administração geral |
1 |
A2 |
Chefe/a dos serviços sociais autárquicos |
Escala: Administração geral |
1 |
A2 |
Administrativo/a |
Escala: Administração geral, subescala administrativa |
1 |
C2 |
Auxiliar administrativo/a |
Escala: Administração geral, subescala administrativa |
2 |
C2 |
Cuidador/a do PAI Ruliños |
Escala: Administração geral |
2 |
C2 |
Peão do grupo de emergências supramunicipal |
Escala: Administração especial, subescala serviços especiais, classe peão de emergências |
6 |
E |
Limpador/a |
Escala: Administração geral, subescala subalterna |
1 |
E |
Motorista-tractorista |
Escala: Administração geral, subescala subalterna |
1 |
Tendo em conta que as vagas que se incluem correspondentes aos peões do grupo de emergências supramunicipal estão ocupadas actualmente por pessoal laboral indefinido não fixo por ter sido declarados assim por sentenças ditadas em cada caso pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, impugnadas pelos interessados ante o Tribunal Supremo reclamando a fixeza dos seus contratos, o processo de estabilização referido às ditas vagas condicionar ao resultado final dos ditos recursos, para, no caso de resultar finalmente declarada tal fixeza, ficar fora deste e, caso contrário, continuar com o procedimento.
Em caso que durante o processo de estabilização das anteriores vagas relacionadas, e antes da sua resolução definitiva, alguma ou algumas delas fique vaga com carácter definitivo, decretar-se-á o final do procedimento de estabilização com respeito à que corresponda e decaerán todas as actuações, para os efeitos de proceder à sua cobertura por qualquer dos procedimentos ordinários previstos no artigo 61 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.
Contra esta resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à eleição de o/a interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva aquele. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.
Avión, 23 de maio de 2022
Antonio Montero Fernández
Presidente da Câmara