Mediante a Resolução da vereadora delegar de Pessoal, de 23 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, de conformidade com o estabelecido na Lei 20/21, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Denominação: administrativo.
Grupo III.
Vaga: 2.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
Denominação: operário motorista.
Grupo V.
Vaga: 1.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
Denominação: operário palista.
Grupo V.
Vaga: 1.
Jornada: média.
Sistema de acesso: concurso.
Denominação: trabalhador social.
Grupo II.
Vaga: 1.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
Denominação: trabalhador social.
Grupo II.
Vaga: 1.
Jornada: média.
Sistema de acesso: concurso-oposição.
Denominação: psicólogo.
Grupo I.
Vaga: 1.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
Denominação: auxiliar de ajuda no fogar.
Grupo V.
Vaga: 10.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
Denominação: limpiador.
Grupo V.
Vaga: 1.
Jornada: completa.
Sistema de acesso: concurso.
Denominação: limpiador.
Grupo V.
Vaga: 1.
Jornada: média.
Sistema de acesso: concurso.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/85, de 2 de abril, reguladora das bases de réximen local e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário desta corporação no BOP, no DOG e na página web da Câmara municipal.
O que se faz público para os efeitos oportunos e para geral conhecimento.
Contra o dito acordo, os interessados poderão interpor recurso de reposição potestativo ante a vereadora delegar de Pessoal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem perxuízo de que possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Carballeda de Avia, 23 de maio de 2022
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto da Câmara municipal do 2.7.2019)
Noemí Alonso Cubo
Vereadora delegar de Pessoal