Em cumprimento da solicitude formulada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo nº 2 de Santiago de Compostela na qual se ordena o emprazamento aos interessados, em relação com o recurso contencioso-administrativo PÓ 477/2021, interposto por Naviera Mar de Ons, S.L., de acordo com o artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, emprázanse quantos apareçam como interessados no procedimento de acordo do Conselho Reitor de aprovação do rogo tipo para o outorgamento de autorizações para realizar actividades inherentes à autoprestación de serviço portuário especial à passagem nas infra-estruturas portuárias competência da Comunidade Autónoma da Galiza, para que possam apresentar-se ante o Julgado Contencioso-Administrativo nº 2 de Santiago de Compostela, no prazo de nove (9) dias contado desde a publicação deste anuncio.
O que se faz publico para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2022
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente: PÓ 477/2021.
Candidato: Naviera Mar de Ons, S.L.
Demandado: Portos da Galiza.
Acto demandado: Resolução de 22 de outubro de 2021 pela que se anuncia o acordo do Conselho Reitor de aprovação do rogo tipo para o outorgamento de autorizações para realizar actividades inherentes à autoprestación de serviço portuário especial à passagem nas infra-estruturas portuárias competência da Comunidade Autónoma da Galiza.
Acto publicado: emprazamento aos interessados.