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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 3 de maio de 2022 Páx. 26396

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 49/2022, de 21 de abril, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do acondicionamento da LU-710, pontos quilométricos 0+000-4+500, de chave LU/17/103.10, na câmara municipal de Baralla (Lugo).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 21 de maio de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 94 o Anúncio de 3 de maio de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do acondicionamento da LU-710, p.q. 0+000-4+500, de chave LU/17/103.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, das alegações e dos certificar apresentados, o 4 fevereiro de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção do acondicionamento da LU-710, p.q. 0+000-4+500, de chave LU/17/103.10.

A actuação tem por objecto a melhora da segurança viária na estrada LU-710, desde a intersecção com a N-VI (p.q. 0+000) até o enlace com a A-6, uma vez cruzado o rio Neira, no termo autárquico de Baralla (Lugo), e completar o acondicionamento do traçado no comprimento total da citada estrada.

As actuações principais são as seguintes: ampliação da estrada a uma calçada de dois carrís de 3 m com bermas de 0,50 m, melhora de curvas e disposição de sobreanchos, melhora da intersecção com a N-VI, rehabilitação do firme e implantação de paragens de autocarro.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que da lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e um de abril de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do acondicionamento da LU-710, p.q. 0+000-4+500, de chave LU/17/103.10.

Vigo, vinte e um de abril de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade