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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2022 Páx. 24372

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 5 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas ao desenho para a melhora da capacidade de inovação e sustentabilidade das empresas na Galiza, através do impulso da gestão do desenho estratégico de produtos, serviços, experiências e marcas e identidades corporativas, enquadrados em prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (programa DeseñaPeme) (código de procedimento IN848E).

BDNS (Identif.): 621245.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas, conforme as definições contidas no artigo 2, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais se solicita a ajuda.

2. Não poderão adquirir a condição de beneficiárias destas ajudas:

a) As PME que já resultassem beneficiárias de uma ajuda do programa DeseñaPeme.

b) As PME incluídas em alguma das seguintes rubricas da Classificação nacional de actividades económicas-CNAE-2009:

• Secção J: informação e comunicações. Ficam excluídas como beneficiárias as empresas das divisões 61: telecomunicações; 62: programação, consultoría e outras actividades relacionadas com a informática, e 63: serviços de informação.

c) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro.

d) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

e) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se criasse especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão, ou nomeiem mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

f) As PME em crise conforme a definição contida no artigo 2 desta convocação. A Agência Galega de Inovação realizará as comprovações necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme e que se cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.18 do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho, da Comissão, para considerar a uma empresa em crise.

g) As PME nas quais concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

h) As PME vinculadas ou pertencentes ao mesmo grupo empresarial.

Não poderão coexistir na mesma convocação solicitudes de entidades vinculadas (segundo se explicita no artigo 2) ou pertencentes ao mesmo grupo empresarial, e considerar-se-á somente a que primeiro presente a solicitude.

Não poderão ser beneficiárias as empresas vinculadas ou do mesmo grupo empresarial de outras que fossem beneficiárias de outras convocações desta ajuda e transcorressem menos de 2 anos desde a sua concessão.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas ao desenho, da Agência Galega de Inovação, dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas, destinadas ao financiamento de actividades incluídas no Projecto de desenho para a inovação e sustentabilidade, relativas ao desenho de produto, desenho de serviços/experiências e desenho de marca e identidade corporativa, e estejam aliñados com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN848E). As ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustam-se ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 1.500.000 euros, 600.000 euros com cargo ao ano 2022 e 900.000 euros com cargo ao ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação