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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2022 Páx. 24375

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2022 pela que se convoca o Curso superior sobre o Plano geral contabilístico.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho); os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza, recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto; e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2022 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar o Curso superior sobre o Plano geral contabilístico, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

O presente curso superior tem por objecto adquirir ou, de ser o caso, actualizar os conhecimentos do estudantado no Plano geral contabilístico, analisando as novidades mais relevantes da última reforma contável em vigor desde o 1 de janeiro de 2021 e que afecta a normativa sobre instrumentos financeiros e reconhecimento de receitas.

De acordo com estes objectivos, neste curso superior abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Marco conceptual da contabilidade. Contas anuais.

• Inmobilizado.

• Instrumentos financeiros.

• Existências. Moeda estrangeira.

• Receitas por vendas e prestação de serviços. Subvenções.

• Impostos.

• Provisão e outros pasivos.

• Combinações de negócios, negócios conjuntos e operações entre empresas do grupo.

• Mudanças em critérios contável, erros e estimações contável. Factos posteriores ao encerramento do exercício.

Segunda. Pessoas destinatarias

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais, da Administração institucional da Galiza, das entidades locais da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza, que se enquadre em alguma das seguintes categorias:

• Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

• Grupos I e II do pessoal laboral.

Terceira. Desenvolvimento

Modalidade: teleformación.

Duração: 40 horas.

Edições: 1.

Datas: de 9 de maio ao 30 de junho.

Experimenta final: 4 de julho às 17.00 horas.

Quarta. Número de vagas

50.

Quinta. Solicitude e prazos

1. O prazo para inscrever-se estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas de 29 de abril de 2022.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço <https://egap.junta.gal/matricula>. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o estabelecido para as pessoas destinatarias e requisitos de selecção nas bases segunda e sétima desta convocação.

Aquelas pessoas solicitantes que não pertençam à Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou às suas entidades públicas instrumentais deverão achegar ao endereço electrónico <iep.egap@xunta.gal> a documentação acreditador do grupo ou subgrupo profissional a que pertencem. A não apresentação desta documentação no prazo de matrícula estabelecido nesta convocação suporá a exclusão da pessoa solicitante.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar, em primeiro lugar, a área em que está integrada esta actividade (regime jurídico e actividade contável das administrações públicas) e, depois, seleccionar o nome do curso: Curso superior sobre o Plano geral contabilístico.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de matrícula telemático, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar de uma actividade dada na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, ao endereço de correio electrónico <iep.egap@xunta.gal>, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. Poderá obter-se qualquer outra informação no telefone 981 54 62 54, em horário das 9.00 às 14.00 horas, e no endereço electrónico <iep.egap@xunta.gal>.

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: iep.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico:

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

1. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpra os requisitos do curso poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Oitava. Publicação da listagem do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço <https://egap.junta.gal> a listagem de pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço <https://egap.junta.gal> a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. O seguimento das actividades formativas

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia.

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a iep.egap@xunta.gal <>, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento da actividade.

A pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade formativa será necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) A adequada realização de todas as actividades que os/as titores/as proponham. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame ou prova final.

b) A superação de uma prova de avaliação final.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão a prova de avaliação prevista, assim como a data em que esta terá lugar. A prova de avaliação final será em linha.

Décimo primeira. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas sempre que obtenham uma valoração positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública