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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52843

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 144/2021, de 14 de outubro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Projecto de acondicionamento de sendeiro no rego Pedrín e recuperação do seu contorno na câmara municipal de Ribeira, no termo autárquico de Ribeira (A Corunha).

A Câmara municipal de Ribeira, em sessão celebrada o dia 29 de março de 2021, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Projecto de acondicionamento de sendeiro no rego Pedrín e recuperação do seu contorno na câmara municipal de Ribeira, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens nos que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data de 16 de agosto de 2021 teve entrada no registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da câmara municipal de Ribeira e o expediente. Com data de 20 de agosto de 2021 a câmara municipal achegou documentação complementar a sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia a sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que a actuação consistente no acondicionamento de um sendeiro e a recuperação ambiental da contorna pretende restabelecer a riqueza natural e cultural do rego Pedrín. O curso fluvial deste rego está dominado por espécies invasoras que condicionar o desenvolvimento da floresta de ribeira e limitam a sua função ambiental. A eliminação destas espécies invasoras permitirá a regeneração da floresta de ribeira com a plantação de espécies próprias deste ecosistema. Além disso, aproveitar-se-á a recuperação de elementos existentes para criar um habitat propício para a sobrevivência de anfíbios presentes na zona em perigo de desaparecimento.

A urgência vem dada pela necessidade de acometer as obras de eliminação de espécies invasoras e acondicionamento geral da ribeira do rego Pedrín antes de que a temporada de máximas precipitações inunde os terrenos adjacentes ao curso fluvial o qual impediria o início dos trabalhos. O início dos trabalhos nesta época de máxima pluviosidade produziria arraste de sedimentos com uma incidência negativa nas condições físico-químicas da água e sobre a flora e fauna do rego. As obras também não se podem iniciar na Primavera, já que interfeririam no habitat na época de crescimento vegetativo e criação das espécies animais que se pretendem recuperar neste espaço.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de catorze de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Projecto de acondicionamento de sendeiro no rego Pedrín e recuperação do seu contorno na câmara municipal de Ribeira no termo autárquico de Ribeira (A Corunha), devendo, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, catorze de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo