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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52845

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 145/2021, de 14 de outubro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Aparcadoiro de Águas Santas, no termo autárquico de Ribadeo (Lugo).

A Câmara municipal de Ribadeo, em sessão celebrada o dia 17 de junho de 2021, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Aparcadoiro de Águas Santas, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens nos que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data de 27 de agosto de 2021 teve entrada no registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da câmara municipal de Ribadeo e o expediente. Com data de 15 de setembro de 2021 a câmara municipal achegou documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que a actuação consistente na construção de um estacionamento para veículos na contorna da praia das Catedrais pretende dar cumprimento ao Plano especial de protecção das Catedrais, que recolhe como uma das medidas mais necessárias para a protecção deste espaço a disposição de um novo estacionamento público, afastado do areal e integrado na paisagem. A nova situação do estacionamento, detrás da via férrea do FEVE e com entrada-saída directa para a estrada nacional N-634 e à auto-estrada A-8, permitirá reduzir drasticamente o trânsito rodado através da estrada provincial LU-P-0610 na contorna imediata da praia das Catedrais e, consequentemente, reduzir o impacto negativo sobre este espaço natural protegido. Além disso, este novo aparcamento cumpriria com todos os standard médio ambientais próprios deste tipo de infra-estrutura.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Aparcadoiro de Águas Santas no termo autárquico de Ribadeo (Lugo), devendo, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, catorze de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo