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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52840

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DECRETO 143/2021, de 14 de outubro, pelo que se modifica o Decreto 279/2008, de 11 de dezembro, modificado pelo Decreto 395/2009, de 8 de outubro, pelo que se acredite e se regula o Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores.

O Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores foi criado pelo Decreto 279/2008, de 11 de dezembro, como órgão colexiado consultivo e de asesoramento da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para as políticas de coordinação e planeamento dos ensinos artísticos superiores na Galiza, e no seu artigo 3 estabelece a sua composição.

A dita composição foi modificada pelo Decreto 395/2009, de 8 de outubro, com o fim de adaptar às estruturas orgânicas das conselharias de Educação e Ordenação Universitária, de Cultura e de Economia e Indústria.

Tendo em conta as mudanças organizativo produzidas nas citadas conselharias, procede levar a cabo as mudanças pertinente no Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores.

Assim pois, de conformidade com a competência que lhe corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza em virtude dos artigos 27, 31 e 39 do Estatuto de autonomia da Galiza, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 279/2008, de 11 de dezembro, modificado pelo Decreto 395/2009, de 8 de outubro, pelo que se acredite e se regula o Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores

Um. Modifica-se o artigo 3, que fica redigido como segue:

«Artigo 3. Composição

1. O Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores estará composto pelos seguintes membros:

a) A pessoa titular da conselharia competente em matéria de educação, que ocupará a sua presidência.

b) A pessoa titular do centro directivo com competências em ensinos artísticas superiores dependente da conselharia competente em matéria de educação, que ocupará a sua vicepresidencia.

c) A pessoa titular do centro directivo com competências em ensinos universitárias dependente da conselharia competente em matéria de educação.

d) A pessoa titular do centro directivo com competências em políticas culturais dependente da conselharia competente em matéria de cultura.

e) A pessoa titular do centro directivo com competências em matéria de igualdade.

f) Uma pessoa de reconhecido prestígio designada pela pessoa titular da conselharia com competências em matéria de cultura.

g) Cinco personalidades de reconhecido prestígio do âmbito das artes, nomeadas pela pessoa titular da conselharia com competências em matéria de educação.

h) Uma pessoa nomeada pelo Parlamento da Galiza, de reconhecido prestígio no âmbito dos ensinos artísticos, e por proposta de cada um dos grupos políticos com representação parlamentar, se o Parlamento o considera procedente.

2. Actuará como secretário ou secretária, com voz mas sem voto, um funcionário ou uma funcionária da conselharia competente em matéria de educação.

3. Na composição e organização deste órgão procurar-se-á atingir uma presença equilibrada entre homens e mulheres».

Dois. Modifica-se a disposição adicional, que fica redigida como segue:

«Disposição adicional

A Presidência do Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores convocará, depois das nomeações correspondentes, a sua sessão constitutiva no prazo de dez meses desde o dia da entrada em vigor deste decreto, e o Pleno do Conselho aprovará o seu regulamento interno nos seis meses seguintes ao dia da sua constituição».

Disposição derrogatoria única

Fica derrogado a Ordem de 20 de junho de 2011 pela que se faz pública a composição do Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores.

Disposição derradeiro

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade