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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 35906

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DECRETO 108/2021, de 1 de julho, pelo que se aprova a criação da Faculdade de Turismo da Universidade da Corunha.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

O artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que as universidades públicas estarão integradas por escolas, faculdades, institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e por aqueles outros centros ou estruturas necessários para o desempenho das suas funções, e o artigo 5 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do sistema universitário da Galiza, recolhe a estrutura das universidades, da qual fazem parte as escolas e faculdades na sua condição de centros e unidades docentes.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, assinala no seu artigo 17 que a criação de centros docentes na Comunidade Autónoma da Galiza será aprovada pela Xunta de Galicia, depois de relatório do Conselho Galego de Universidades, seja por própria iniciativa, com o acordo do Conselho de Governo da universidade, seja por iniciativa da universidade, mediante proposta do Conselho de Governo, em ambos os casos com o relatório prévio favorável do Conselho Social.

O Decreto 259/1994, de 29 de julho, estabelece, com carácter geral, o procedimento para a criação e o reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Universidade da Corunha, na sessão ordinária do Conselho de Governo de 3 de abril de 2019, aprovou a criação da Faculdade de Turismo e o Pleno do Conselho Social da citada universidade, reunido o 11 de abril de 2019, emitiu relatório favorável sobre a criação da citada Facultai.

De acordo com o estabelecido no artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 18 de setembro, pelo que se regula o Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT), e no artigo 18.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, uma vez acordada a criação do centro, a Xunta de Galicia dará deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, com o informe preceptivo do Conselho Galego de Universidades e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do um de julho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1. Criação do centro

Autorizar à Universidade da Corunha a criação da Faculdade de Turismo para a impartição do Grau em Turismo, sem prejuízo de futuros títulos que possam ser autorizadas de acordo com a normativa vigente.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT)

Dar deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade para que, no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento desde decreto.

Disposição derradeiro segunda

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de julho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijoo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade