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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 35901

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DECRETO 107/2021, de 1 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, competência que o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, lhe atribui à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, define os centros integrados de formação profissional (CIFP) como centros nos cales se dão todas as ofertas formativas referidas ao Catálogo nacional de qualificações profissionais que conduzam a títulos de formação profissional e certificados de profissionalismo e determina que a sua criação e autorização lhes corresponderá às administrações nos seus respectivos âmbitos de competências.

O Real decreto 1558/2005, de 23 de dezembro, pelo que se regulam os requisitos básicos que devem reunir os centros integrados de formação profissional, concebe estes centros como um instrumento para assegurar uma nova oferta integrada que capacite para o desempenho qualificado das diferentes profissões e sirva de recurso formativo permanente à povoação adulta para melhorar as suas condições de empregabilidade.

O Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, que regula os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece como acções formativas que se incluem nestes centros os ensinos próprios da formação profissional inicial, as acções de inserção e reinserção laboral das pessoas trabalhadoras e as dirigidas à formação permanente da povoação trabalhadora ocupada. No que diz respeito à forma de criação dos CIFP, o dito decreto assinala no seu artigo 3 que poderão ser de nova criação ou proceder da transformação de centros já existentes.

No curso 2020/21, o IES Leixa de Ferrol dá ensinos de bacharelato nas modalidades de Ciências e Humanidades e Ciências Sociais, e ciclos formativos das famílias profissionais de Artes Gráficas, Sanidade e Serviços Socioculturais e à Comunidade. O IES Fraga do Eume de Pontedeume dá ensinos de educação secundária obrigatória e bacharelato nas modalidades de Ciências e Humanidades e Ciências Sociais, e ciclos formativos da família profissional de Hotelaria e Turismo.

A maior parte da actividade formativa dada nestes centros docentes e, portanto, a maioria do estudantado matriculado correspondem a ensinos de formação profissional; em realidade, o número de estudantado de educação secundária tanto no IES Leixa de Ferrol como no IES Fraga do Eume de Pontedeume é muito inferior a a respeito do estudantado de formação profissional.

Além disso, tanto a localidade de Ferrol como a de Pontedeume dispõem de uma alternativa de escolarização adequada e satisfatória nos ensinos de educação secundária, o IES de Catabois e o IES de Breamo, respectivamente; e ademais, a incorporação do estudantado procedente dos centros transformados apresenta a vantagem de permitir alargar e diversificar a oferta educativa em secundária.

No caso do IES Universidade Laboral de Culleredo, é um centro que dá unicamente ciclos de formação profissional das famílias profissionais de Actividades Físicas e Desportivas, Electricidade e Electrónica, Energia e Água, Fabricação Mecânica, Hotelaria e Turismo, Instalação e Manutenção e Marítimo-Pesqueira.

A transformação do IES Leixa de Ferrol, do IES Fraga do Eume de Pontedeume e do IES Universidade Laboral de Culleredo em centros integrados de formação profissional permite adaptar o seu sistema organizativo à sua configuração actual, superando as estruturas próprias do ensino secundário e sentando as bases para o seu reconhecimento como centros de referência em ensinos de formação profissional.

Ademais, esta transformação permite reforçar os ensinos regradas de formação profissional que se oferecem nos centros e, ao tempo, a possibilidade de alargar e diversificar a sua oferta formativa através da incorporação de novos ciclos, de novas modalidades de impartição, da formação a pessoas desempregadas e o estabelecimento de sistemas de acreditação de competências profissionais, contribuindo de forma chave a fomentar a actividade emprendedora dentro dos níveis não universitários do sistema educativo galego, assim como à inserção e orientação laboral para o progrido nos diferentes itinerarios formativos e profissionais.

Os centros resultantes da transformação incluem na Rede de Centros Integrados de Formação Profissional da Galiza, canal fundamental na consecução de soluções formativas aos principais sectores da economia e base para a formação profissional de qualidade na nossa comunidade autónoma.

Ademais da deslocação dos ensinos de educação secundária, derivado directamente da transformação dos centros, na localidade de Ferrol também se transfere o ciclo formativo de grau superior de Educação Infantil da família profissional de Serviços Socioculturais e à Comunidade do CIFP Ferrolterra ao novo CIFP Leixa.

De conformidade com a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, o artigo 1.3 do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho, estabelece que a criação, supresión e transformação destes centros docentes se realizará mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Os centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido pelo Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, serão ademais autorizados pela conselharia competente em matéria de educação e a conselharia competente em matéria de trabalho, depois de ditame do Conselho Galego de Formação Profissional.

Por outra parte, e analisadas as necessidades educativas na cidade de Lugo e com a finalidade de melhorar a atenção ao estudantado, é preciso realizar a deslocação dos ensinos do ciclo superior de Ensino e Animação Sociodeportiva do IES Nossa Senhora dos Olhos Grandes ao CIFP Politécnico de Lugo, optimizando deste modo a oferta educativa de cada um dos centros.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia um de julho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1. Transformação de institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional

Transformam-se em centros integrados de formação profissional, incorporando à Rede de Centros Integrados de Formação Profissional da Galiza, os seguintes centros:

– Instituto de Educação Secundária Leixa de Ferrol (15021469).

– Instituto de Educação Secundária Floresta do Eume de Pontedeume (15025682).

– Instituto de Educação Secundária Universidade Laboral de Culleredo (15055749).

Artigo 2. Mudança de ensinos

1. Os ensinos de bacharelato do Instituto de Educação Secundária Leixa de Ferrol (15021469) transferem ao Instituto de Educação Secundária de Catabois de Ferrol (15006687).

2. Os ensinos de educação secundária obrigatória e de bacharelato do Instituto de Educação Secundária Florestas do Eume de Pontedeume (15025682) transferem ao Instituto de Educação Secundária Breamo de Pontedeume (15020556).

3. Transfere-se o ciclo formativo de grau superior de Educação Infantil do Centro Integrado de Formação Profissional Ferrolterra de Ferrol (15006754) ao Centro Integrado de Formação Profissional Leixa de Ferrol (15021469).

4. Transfere-se o ciclo formativo de grau superior de Ensinos e Animação Sociodeportiva do Instituto de Educação Secundária Nossa Senhora do Olhos Grandes de Lugo (27006541) ao Centro Integrado de Formação Profissional Politécnico de Lugo (27006516).

Disposição adicional única. Situação do professorado dos centros

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade determinará as necessidades e a situação do professorado dos centros afectados por este decreto, em aplicação do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo de antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele e demais normativa de aplicação.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para executar e desenvolver este decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de julho do dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade