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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 35908

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 2 de julho de 2021 pela que se modifica a autorização do CPR Seminário Diocesano Sagrado Coração de Lugo.

A representação da titularidade do CPR Seminário Diocesano Sagrado Coração de Lugo solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Emergências sanitárias, do CM Guia no meio natural e de tempo livre, do ciclo formativo de grau superior (CS) Higiene buco-dental e do CS Acondicionamento físico.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro e autorizar o CM Emergências sanitárias, o CM Guia no meio natural e de tempo livre, o CS Higiene buco-dental e o CS Acondicionamento físico, desse modo fica o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação: CPR Seminário Diocesano Sagrado Coração.

Código: 27006425.

Domicílio: rua Anjo López Pérez, s/n.

Localidade: Lugo.

Câmara municipal: Lugo.

Província: Lugo.

Titular: Diócese de Lugo.

Composição resultante:

8 unidades de educação secundária obrigatória.

4 unidades de bacharelato, modalidades:

• Ciências.

• Humanidades e ciências sociais.

CM Emergências sanitárias (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

CM Guia no meio natural e de tempo livre (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

CS Higiene buco-dental (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

CS Acondicionamento físico (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade