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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 22 de junho de 2021 Páx. 31469

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 505/2020).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 505/2020 deste julgado do social, seguido contra a empresa Barlim 2009, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 6 de abril de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, os presentes autos número 505/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de Miguel Ángel Aparicio Rosales, assistido pelo letrado Sr. López Abad, contra Café Tertulia, S.L., assistido pelo letrado Sr. López Borrazás, e Barlim 2009, S.L.

Decisão:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Miguel Ángel Aparicio Rosales contra Barlim 2009, S.L. e declaro a improcedencia do seu despedimento do candidato efectuado com data de efeitos 5 de junho de 2020, e condeno à demanda a optar entre readmitir o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data de efectividade do despedimento até a readmisión a razão de euros diários, ou bem, à eleição das demandado, à extinção da relação laboral com o aboação ao candidato de uma indemnização de euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

Absolve-se a Café La Tertulia, S.L. das pretensões face a ela dirigidas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Barlim 2009, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça