Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 22 de junho de 2021 Páx. 31471

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 862/2020).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 Reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 862/2020 deste julgado do social, contra a empresa Café y Cerveza As Marinhas, S.L. e Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença

A Corunha, 14 de maio de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, os presentes autos número 862/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de Zaira Martínez Rodríguez, assistida pelo letrado Sr. Vales Raña, contra Café y Cerveza As Marinhas, S.L. e Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L. e Fogasa.

Parte dispositiva

Estima-se a demanda formulada por Zaira Martínez Rodríguez, assistida pelo letrado Sr. Vales Raña, contra Café y Cerveza As Marinhas, S.L. e Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L. e Fogasa, e declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença, condenado a empresa demandado, Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L. a que lhe abone a quantidade de 2.307,96 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 44,17 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 22 de outubro de 2020, até a data desta sentença, com um custo de 9.054,85 euros.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Absolve-se a Café y Cerveza As Marinhas, S.L. das pretensões contra eles dirigidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Café y Cerveza As Marinhas, S.L. e Grupo Hostelero D&M Malvares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça