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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 22 de junho de 2021 Páx. 31456

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 426/2018).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 426/2018 deste julgado do social, contra a empresa Cotemac, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença

A Corunha, 14 de dezembro de 2020.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, os presentes autos 426/2018, seguidos por instância de Roberto Pascual Pascual, assistido pela letrado Sra. Gómez Lozano, contra Cotemac, S.L. e Fogasa.

Falha

Estima-se a demanda apresentada por instância de Roberto Pascual Pascual contra Cotemac, S.L. e Fogasa e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade total de 4.883,44 euros como quantidades devidas mais o juro legal da supracitada quantidade.

E, igualmente, condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncia, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça