Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 499/2020 deste julgado do social, contra a empresa Restauração Terracotta Grill, S.L., sobre despedimento, foi ditada a resolução, cuja parte dispositiva diz:
«Sentença.
A Corunha, 27 de abril de 2021.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, os presentes autos número 499/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de Angy Daniela Rodríguez Ibáñez, assistida pelo letrado Sr. Paramo Sureda, contra Restauração Terracotta Grill, S.L.
Decido:
Estimar a demanda interposta por Angy Daniela Rodríguez Ibáñez, assistida pelo letrado Sr. Paramo Sureda, contra Restauração Terracotta Grill, S.L., e declarar a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 18 de março de 2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 44,31 euros diários ou bem, à escolha do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 487,37 euros por despedimento improcedente; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa».
A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
E para que sirva de notificação em legal forma a Restauração Terracotta Grill, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça