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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 22 de junho de 2021 Páx. 31460

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (ETX 168/2020).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 168/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Rodríguez Teijeiro contra a empresa Hércules de Armamento, S.L., sobre despedimento, nº 394/2020, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Fátima García Castro.

A Corunha o vinte e quatro de maio de dois mil vinte e um.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Manuel Rodríguez Teijeiro apresentou solicitude de execução de Sentença do 13.11.2020, ditada no procedimento de despedimento com nº 394/2020, face a Hércules de Armamento, S.L. e, atendendo à supracitada solicitude, com data do 23.4.2021, este órgão judicial ditou auto que despachaba ordem geral de execução pela quantidade de 3.949,72 euros em conceito de principal mais a quantidade de 631,96 euros presupostados para juros e custas.

Segundo. Consta nas actuações a declaração prévia de insolvencia da parte aqui executada Hércules de Armamento, S.L., realizada por Decreto do 11.2.2021, ditado pelo Julgado do Social número 2, no procedimento de execução nº 12/2021.

Terceiro. Para cumprir o requisito que se contém no artigo 276.3 da LXS, ditou na data o decreto que dava audiência prévia à parte candidata e ao Fundo de Garantia Salarial para que assinalassem, se é o caso, a existência de novos bens com o resultado que consta nos autos.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Hércules de Armamento, S.L. em situação de insolvencia provisória com um custo de 3.949,72 euros de principal, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente».

E para que sirva de notificação na forma legal a Hércules de Armamento, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça