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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 22 de junho de 2021 Páx. 31462

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (173/2020).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 173/2020 deste julgado do social, contra a empresa Suministros Eirís, S.L., sobre procedimento ordinário nº 425/2018, foi ditada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Fátima García Castro.

A Corunha, 24 de maio de 2021.

Antecedentes de facto:

Primeiro. José Alfonso Márquez Arias apresentou solicitude de execução do decreto do 13.11.2020, ditado no procedimento ordinário com nº 425/2018, contra Suministros Eirís, S.L., e atendendo à supracitada solicitude, com data do 4.5.2021 este órgão judicial pronunciou auto despachando ordem geral de execução pela quantidade de 2.000 euros de conceito de principal mais a quantidade de 320 euros orçados para juros e custas.

Segundo. Consta nas actuações a declaração prévia de insolvencia da parte aqui executada Suministros Eirís, S.L., realizada por decreto do 7.12.2018, ditado pelo Julgado do Social número 2, no procedimento de execução nº 116/2018.

Terceiro. Para cumprir o requisito que se contém no artigo 276.3 da LXS, foi pronunciado em 4 de maio de 2021 decreto dando audiência prévia à parte candidata e ao Fundo de Garantia Salarial para assinalarem, se for o caso, a existência de novos bens com o resultado que consta nos autos.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Suministros Eirís, S.L., em situação de insolvencia provisoria com um custo de 2.000 euros de principal, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecerem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Suministros Eirís, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça