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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29096

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (470/2020).

ORD. Procedimento ordinário 470/2020

Sobre outras matérias

Candidato FCA Capital Espanha Establecimiento Financiero de Crédito Procurador Rafael Bairros Pérez

Advogado: Rubén Pastor Villarubia

Demandado: Celia Estévez Álvarez

Eu, María dele Mar Pino Pérez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente edito anúncio que neste procedimento ordinário seguido por instância de FCA Capital Espanha Establecimiento Financiero de Crédito face a Celia Estévez Álvarez se pronunciou sentença, cujo encabeçamento e sentença são do teor literal que é o seguinte:

«Sentença nº 232/2020.

Vigo, 9 de dezembro de 2020.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 470/2020 se seguem por instância de FCA Capital Espanha EFC, S.A., representada pelo procurador Rafael Bairros Pérez e dirigida pelo letrado Rubén Pastor Villarubia, contra Celia Estévez Álvarez, declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de quantidade baseada num contrato de empréstimo.

Decido:

Acolho parcialmente a demanda interposta por FCA Capital Espanha, EFC, S.A., contra Celia Estévez Álvarez, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Celia Estévez Álvarez a abonar-lhe a FCA Capital Espanha, EFC, S.A., a quantidade de 12.484,90 euros, correspondentes aos aprazamentos vencidos e não satisfeitos e mais ao capital antecipadamente vencido, assim como o juro moratorio reportado pelo capital vencido e mais o antecipadamente vencido, calculado ao mesmo tipo do juro remuneratório, desde as datas dos seus respectivos vencimento.

2º. Não há lugar a efectuar pronunciação condenatorio em matéria de custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se esta demandado, Celia Estévez Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 1 de fevereiro de 2021

A letrado de la Administração de justiça