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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29095

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra

EDITO de julgamento verbal (354/2019).

Eu, Pilar Millán Mon, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, dou fé que no procedimento de referência se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença nº 73/2020.

Pontevedra, 12 de junho de 2020.

Vistos por mim,ª M dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, os autos de julgamento verbal seguidos com o número 354/2019, em virtude de demanda interposta pela procuradora Sra. Fernández Názar, em nome e representação da entidade Salão Casablanca, S.L., assistida pela letrado Sra. López Fernández, face a Pedro Martín Valdés, em situação de rebeldia processual, e sobre acção de reclamação de quantidade.

Parte dispositiva:

A sua señoría acorda estimar a demanda interposta pela procuradora Sra. Fernández Názar, em nome e representação da entidade Salão Casablanca, S.L., e condena-se o demandado, Pedro Martín Valdés, a abonar à candidata a quantidade de mais 3.000 euros juros legais e custas do preito.

Assim por esta sentença, que é firme, manda-o e assina-o Mª dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza de Primeira Instância deste julgado. Dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado e para a sua publicação no diário oficial, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 28 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça