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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 11 de junho de 2021 Páx. 29098

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo

EDITO (PÓ 891/2018).

Eu, María de la Concepção Albés Blanco, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, por este edito

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Neste procedimento ordinário 891/2018, seguido por instância de Gregorio Ramos Torio contra Ogma Soluciones Imobiliárias, S.L., ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 65/2020

Vigo, 22 de maio de 2020

Vistos por mim, Paula Araújo López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, os autos do julgamento ordinário 891/2018, instado por Gregorio Ramos Torio, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Veiga Silva e assistido do letrado Sr. Romano Egea, contra Ogma Soluciones Imobiliárias, S.L., declarada em situação processual de rebeldia.

(…)

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Gregorio Ramos Torio, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Veiga Silva, contra Ogma Soluciones Imobiliárias, S.L., em situação processual de rebeldia.

Condena-se a Ogma Soluciones Imobiliárias, S.L. a outorgar a escrita pública de entrega e posta à disposição dos locais comerciais que constituem os prédios registados no Registro da Propriedade número 2 de Vigo com os números 76.011 e 76.013, livres de ónus e encargos, com o consequente cancelamento das inscrições que derivam na escrita pública de cessão de 4 de julho de 2003 e anotações posteriores.

Condena-se a Ogma Soluciones Imobiliárias, S.L. a outorgar escrita pública de compra e venda a favor de Gregorio Ramos Torio (através da sua titora legal, María Jesús Rodrigo Ramos) pelo preço de 31.553,mais 13 euros o IVE correspondente, do prédio registado no Registro da Propriedade número 2 de Vigo com o número 76.009, livre de ónus e encargos, com o consequente cancelamento das inscrições que derivam na escrita pública de cessão de 4 de julho de 2003 e anotações posteriores.

Condena-se a Ogma Soluciones Imobiliárias, S.L. a indemnizar a Gregorio Ramos Torio (através da sua titora legal, María Jesús Rodrigo Ramos) na quantidade de 413.972,91 euros pelos não cumprimentos em que incorrer em relação com a obrigación de entrega derivada do mencionado contrato de cessão de 4 de julho de 2003, quantidade que haverá que compensar, pela sua vez, com os 31.553,mais 13 euros IVE do preço do prédio registado no Registro da Propriedade número 2 de Vigo com o número 76.009.

Com os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Impõem-se-lhe as custas à demandado.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução indicando que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação conforme o disposto no artigo 458 da LAC.

Modo de impugnação. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

(…)

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

A magistrada»

Como consequência do ignorado paradeiro de Ogma Soluciones Imobiliárias, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 29 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça