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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26873

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada

EDITO de notificação de sentença (145/2020).

JVD julgamento verbal de desafiuzamento 145/2020

Procedimento origem: /

Sobre outros verbal

Candidatos: María Manuela Mayo Priegue, Manuel Amancio Salgueiro Rey

Procuradora: Cayetana Marín Couceiro

Advogado: Ramón Sabín Sabín, demandado Juan Manuel Tourís López

Eu, Demetrio Mato Bartolomé, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada, dou fé e testemunho de que nos autos de julgamento verbal de desafiuzamento 145/2020 foi ditada a sentença no dia de hoje cujo encabeçamento e parte dispositiva são os que seguem:

«Sentença:

A Estrada, 9 de março de 2021.

Vistos por mim, Ricardo Antonio López Fernández, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1, Julgado de Violência sobre a Mulher da Estrada e o seu partido judicial, o presente julgamento de desafiuzamento, seguido com o nº 145/2020, por instância de María Manuela Mayo Priegue e Manuel Amancio Salgueiro Rey, representados pela procuradora dos tribunais Sra. Marín Couceiro e assistidos pelo letrado Sr. Sabín Sabín, contra Inés Gómez Castro e Juan Manuel Tourís López, declarado em situação de rebeldia processual.

Devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por María Manuela Mayo Priegue e Manuel Amancio Salgueiro Rey, representados pela procuradora dos tribunais Sra. Marín Couceiro contra Inés Gómez Castro e Juan Manuel Tourís López, declarado em situação de rebeldia processual, e, em consequência, acorda-se:

1. Absolver a Inés Gómez Castro de todos os pedimentos dirigidos contra ela.

2. Declarar resolvido o contrato de arrendamento subscrito entre as partes em 10 de junho de 2018, e a condenação a Juan Manuel Tourís López a desalojar o prédio e pelo ao dispor dos candidatos no prazo legal, com apercebimento de desalojo.

3. Condenar Juan Manuel Tourís López a pagar a María Manuela Mayo Priegue e Manuel Amancio Salgueiro Rey, em conceito de rendas sem pagar, a quantidade que resulte de aplicar a renda pactuada de 150 euros a partir de julho de 2019 até a efectiva entrega da posse à candidata, e, em conceito de quantidades assimiladas à renda, a quantidade de 375,48 euros, assim como ao aboação dos juros na forma descrita no fundamento jurídico sétimo desta resolução.

Em relação com Inés Gómez Castro, as custas impõem aos candidatos. Em relação com Juan Manuel Tourís López, cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Esta resolução é susceptível de recurso de apelação em ambos os efeitos ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo dos vinte dias seguintes desde a notificação. Para a interposição do recurso deverá demonstrar-se, no momento de preparar o recurso, a consignação do depósito e demais requisitos legalmente estabelecidos, na conta de consignações e depósitos deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando nesta instância».

O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto. E para que conste, e se publique no Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a Juan Manuel Tourís López, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito.

A Estrada, 10 de março de 2021

O letrado da Administração de justiça