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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 31 de maio de 2021 Páx. 26871

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados

EDITO (PÓ 146/2018).

Eu, Marta Vecino Carballo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Eulogio García Muíños e Promo Bahía 2006, S.L., face a La Internacional Gest, Export, Import, S.L., se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Em Cambados a trinta e um de março de dois mil vinte e um.

Vistos por mim, Mario S. Martínez Álvarez, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, os presentes autos do julgamento ordinário núm. 146/2018, no qual é parte candidato Eulogio García Muíños e a mercantil Promo Bahía 2006, S.L., representados pelo procurador dos tribunais Jesús Martínez Melón e assistidos pelo letrado Alberto Lastres Couto, e como parte demandado Joaquín Silles Costas, representada pela procuradora dos tribunais Silvia Freire Fernández e assistida pela letrado Isabel Fernández Buezas, e a mercantil La Internacional Gest, Export, Import, S.L., em situação de rebeldia processual. (…)

Resolvo:

Que devo admitir e admito parcialmente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Jesús Martínez Melón, em nome e representação de Eulogio García Muíños e da mercantil Promo Bahía 2006, S.L., contra Joaquín Silles Costas e a mercantil La Internacional Gest, Export, Import, S.L. e, em consequência:

– Declaro resolvido o contrato outorgado o 25.5.2007 entre a mercantil Promo Bahía 2006, S.L. e a mercantil La Internacional Gest, Export, Import, Sociedade Limitada.

– Condeno a mercantil La Internacional Gest, Export, Import, Sociedade Limitada a que abone à mercantil Promo Bahía 2006, S.L. a quantidade de trinta mil novecentos vinte e dois euros com trinta e oito cêntimo (30.922,38 €), mais os juros legais desde a data da presente resolução e até o completo pagamento da dívida.

– Absolvo a Joaquín Silles Costas de todas as pretensões com todas as pronunciações favoráveis.

– Condeno a mercantil La Internacional Gest, Export, Import, Sociedade Limitada ao pagamento das custas processuais causadas à mercantil Promo Bahía 2006, S.L. e à candidata ao pagamento das custas processuais do codemandado Joaquín Silles Costas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e pode impugnar-se mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 da LAC). O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, e dever-se-ão expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações impugnadas (artigo 458.2 da LAC).

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe-se testemunho desta nos autos da sua razão.

Assim, por esta minha sentença, acorda-o, manda-o e assina-o Mario S. Martínez Álvarez, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados.

E estando a supracitada demandado La Internacional Gest, Export, Import, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação na forma.

Cambados, 31 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça