Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 239/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Peris Caminero contra Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., no qual é parte o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, foi pronunciada sentença do 15.4.2021 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação pelo prazo de cinco dias, e faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Avança Lab Inspecção y Controlo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de abril de 2021
O letrado da Administração de justiça