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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25705

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (XVB 802/2020).

María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça e do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por meio deste edito anúncio:

Que neste procedimento seguido por instância da comunidad de proprietários Carretera de La Granja, 71, face a María de los Ángeles López Escolante, Ricardo López Escolante, se ditou uma sentença cujo teor literal é o seguinte:

«María Isabel Suárez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense e do seu partido judicial, dita a seguinte:

Sentença.

Ourense, 21 de janeiro de 2021.

Vistos por mim, sem vista pública, os presentes autos de julgamento verbal com o número 802/2020, sobre reclamação de quantidade no montante de mil oitocentos quarenta euros com setenta e sete cêntimo (1.840,77 €), no qual são partes: como candidato, a comunidade de proprietários Carretera de La Granja, número 71, Ourense, que compareceu no procedimento representada pela procuradora Sra. Saco Rodríguez e assistida pelo letrado Sr. Julián Besteiro Álvarez; como parte demandado, María de los Ángeles López Escolante, com DNI 34914468P, e Ricardo López Escolante, com DNI 34595702E, em situação de rebeldia processual, dita-se a presente resolução baseada nos seguintes,

Seguem antecedentes, factos e fundamentos.

Decisão:

Estimar a demanda interposta pela procuradora Sra. Saco Rodríguez, na representação da comunidade de proprietários Carretera de La Granja número 71, Ourense, contra María de los Ángeles López Escolante, com DNI 34914468P, e Ricardo López Escolante, com DNI 34595702E, e, em consequência devo condenar e condeno a parte demandado em canto proprietária da habitação, piso 3º, do imóvel pertencente à comunidade de proprietários Carretera de la Granja, a abonar à comunidade candidata a quantia de mil oitocentos quarenta euros e setenta e sete cêntimo (1.840,77 €) mais os juros legais desde a estimação judicial e os processuais desde a presente, e custas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que na sua contra não cabe recurso de apelação dada a quantia do procedimento.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E ao se encontrarem os ditos demandado, María de los Ángeles López Escolante e Ricardo López Escolante, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação de forma legal.

Ourense, 28 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça