Procedimento ordinário 52/2020.
Sobre outras matérias.
Candidato: María Luisa Barreiro Daviña.
Procuradora: María Soledad Sánchez Silva.
Demandando: Leónides Puga Vázquez, comunidade hereditaria de Luis Vilela Louzado.
Mª Manuela García Jalon de la Lama, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, por meio do presente
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Neste procedimento seguido por instância de María Luisa Barreiro Daviña face a Leónides Puga Vázquez, comunidade hereditaria de Luis Vilela Louzado, ditou-se sentença cujo extracto é do teor literal seguinte:
Sentença.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2021.
Vistos por Andrés Lago Louro, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de procedimento ordinário número 52/2020 seguidos por instância de María Luisa Barreiro Daviña, representada pela procuradora Sra. Sánchez Silva, baixo a assistência letrado do Sr. Trepat Silva, contra Leónides Puga Vázquez e a comunidade hereditaria de Luis Vilela Louzado, em situação de rebeldia processual, em atenção aos seguintes,
(…)
Decido:
Estimando totalmente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Sánchez Silva, em nome e representação de María Luisa Barreiro Daviña, condeno a parte demandado à elevação a escrita pública do documento privado de compra e venda de data 5 de janeiro de 1987 dos imóveis descritos no feito terceiro da demanda, assim como ao pagamento das custas.
E encontrando-se o dito demandado, Leónides Puga Vázquez, comunidade hereditaria de Luis Vilela Louzado, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça