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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25709

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (882/2018).

Eu, Luís Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente,

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No presente procedimento de julgamento ordinário 882/2018, seguido por instância de Silvia Bastos Molares e Santiago Bastos Molares face a Aurelia Bastos Molares ditou-se sentença, cuja decisão literal e recurso, em esencia, é o seguinte:

Decisão

Estimando integramente a demanda interposta por Silvia Bastos Molares e Santiago Bastos Molares face a Aurelia Bastos Molares, devo condenar e condeno esta a pagar os candidatos a soma de 8.017,12 euros em conceito de legítima, mais os juros legais desde a reclamação judicial.

Impõem-se o pagamento das custas à demandado.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

Conforme a D.A. décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar constituir, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita. O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente 3641000004088218.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se a dita demandado, Aurelia Bastos Molares, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 2 de outubro de 2020

O letrado da Administração de justiça.