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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 24 de maio de 2021 Páx. 25703

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2021 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a de investigação, área de biologia-saúde (ciências morfológicas), grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas por Resolução de 1 de outubro de 2019.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 1 de outubro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 14 de outubro) para cobrir com pessoal laboral fixo duas vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área de biologia-saúde (ciências morfológicas), grupo III, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a de investigação, área de biologia-saúde (ciências morfológicas), as pessoas que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova número 6, Santiago de Compostela), no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico/a de investigação, área biologia-saúde
(ciências morfológicas)
Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***2047**

Gómez Souto, Fernando

2

***7987**

Tarrío Deán, María Isabel