Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 235/2018 deste julgado do social, seguidos contra a empresa Galipasa, S.L., e com a intervenção de Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Parte dispositiva:
Disponho:
1. Clarificar a Sentença ditada com data de 25 de março de 2021 nos seguintes termos:
Onde diz que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Miriam Rosa Moreno Vásquez face a Galipasa, S.L., com intervenção processual do Fogasa, e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que abone à candidata a quantidade de 1.297,74 euros, a incrementar com os juros previstos no artigo 29.3 do ET.
Deve dizer que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Miriam Rosa Moreno Vásquez face a Galipasa, S.L., com intervenção processual do Fogasa, e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que abone à candidata a quantidade de 1.384,25 euros, a incrementar com os juros previstos no artigo 29.3 do ET.
2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos.
Notifique às partes,
Contra este auto não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que, de ser o caso, possa interpor face à resolução clarificada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Galipasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça