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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 10 de maio de 2021 Páx. 23435

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 500/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 500/2018 deste julgado do social, seguido a instância de Sandra Gil Novas contra o Fundo de Garantia Salarial e Reforma Casa Teva Casp 158, S.L., sobre ordinário, se ditou a Resolução de 14 de abril de 2021 em cuja resolução consta:

«Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Sandra Gil Novas face à empresa Reforma Casa Tevas Casp 158, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Reforma Casa Tevas Casp 158, S.L. a abonar-lhe a Sandra Gil Novas a quantidade de cinco mil cento quarenta e sete euros com sessenta e um cêntimo de euro (5.147,61 euros), a qual devindicará o juro correspondente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Publicação. Esta sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou, no mesmo dia da sua data, em audiência pública.

Para que sirva de notificação em legal forma a Reforma Casa Teva Casp 158, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça