Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 101/2021 por instância de Marcos García Domínguez contra Construcciones y Derivados Altobello, S.L. e Fogasa, sobre procedimento ordinário, nos cales recaeu a Sentença de 13 de abril de 2021 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Marcos García Domínguez face à empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L., e em consequência:
– Condena-se a empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil duzentos noventa euros com sete cêntimo de euro (3.290,07 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 20 de abril de 2021
A letrado da Administração de justiça