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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 10 de maio de 2021 Páx. 23432

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (384/2019).

Eu, Carlos Neira Pereira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, anúncio:

Que no presente procedimento de divórcio contencioso nº 384/2019, seguido por instância de Loida Paredes García, se ditou Sentença nº 36/2021 da qual, dentre outras pronunciações, se deverá publicar o seguinte extracto tal e como estabelece o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil:

Sentença.

Juíza: Mª Yanet Puga Pérez.

Data: 18 de fevereiro de 2021.

Lugar: Viveiro.

Procedimento: divórcio contencioso nº 384/2019.

Candidato: Loida Pareis García.

Procuradora: María José Otero Rodríguez.

Letrado: José Manuel Oliveros Rodríguez.

Demandado: Walter Donizete Junior.

Demandado: Ministério Fiscal.

(…)

Resolvo:

Que, admitindo a demanda interposta pela procuradora Sra. Otero Rodríguez, em nome e representação de Loida Paredes García, contra Walter Donizete Junior, devo decretar e decreto a disolução por divórcio do casal contraído por ambos, o dia 16 de novembro de 2007, no Registro Civil de Foz, e acordo como medidas definitivas unicamente a revogação dos consentimentos e poderes que os cónxuxes se outorgaram e a disolução do regime económico-matrimonial.

Não se faz expressa imposição das custas processuais.

Inscreva-se a presente resolução no Registro Civil de Foz.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Lugo.

E estando em paradeiro desconhecido o demandado Walter Donizete Junior, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma à parte demandado, fazendo-lhe saber que esta está à sua disposição neste julgado.

Viveiro, 19 de abril de 2021

O letrado da Administração de justiça