Eu, Carlos Neira Pereira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, anúncio:
Que no presente procedimento de divórcio contencioso nº 384/2019, seguido por instância de Loida Paredes García, se ditou Sentença nº 36/2021 da qual, dentre outras pronunciações, se deverá publicar o seguinte extracto tal e como estabelece o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil:
Sentença.
Juíza: Mª Yanet Puga Pérez.
Data: 18 de fevereiro de 2021.
Lugar: Viveiro.
Procedimento: divórcio contencioso nº 384/2019.
Candidato: Loida Pareis García.
Procuradora: María José Otero Rodríguez.
Letrado: José Manuel Oliveros Rodríguez.
Demandado: Walter Donizete Junior.
Demandado: Ministério Fiscal.
(…)
Resolvo:
Que, admitindo a demanda interposta pela procuradora Sra. Otero Rodríguez, em nome e representação de Loida Paredes García, contra Walter Donizete Junior, devo decretar e decreto a disolução por divórcio do casal contraído por ambos, o dia 16 de novembro de 2007, no Registro Civil de Foz, e acordo como medidas definitivas unicamente a revogação dos consentimentos e poderes que os cónxuxes se outorgaram e a disolução do regime económico-matrimonial.
Não se faz expressa imposição das custas processuais.
Inscreva-se a presente resolução no Registro Civil de Foz.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Lugo.
E estando em paradeiro desconhecido o demandado Walter Donizete Junior, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação na forma à parte demandado, fazendo-lhe saber que esta está à sua disposição neste julgado.
Viveiro, 19 de abril de 2021
O letrado da Administração de justiça