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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 11 de março de 2021 Páx. 14297

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (486/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social núm. 4 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 486/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Miguel Castro Blanco contra Construcciones y Derivados Altobello, S.L., sobre despedimento, se ditou resolução com data de 12 de janeiro de 2021 em cuja parte dispositiva consta:

«Decido:

Estima-se a demanda formulada por José Miguel Castro Blanco face à empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. e, em consequência:

Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Construcciones y Derivados Altobello, S.L. ao trabalhador.

– Condena-se a empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 4.208,38 euros, o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 69,56 euros diários.

– Condena-se a empresa Construcciones y Derivados Altobello, S.L. a abonar a José Miguel Castro Blanco a quantidade de mil seiscentos cinquenta e sete euros com sessenta e seis cêntimo de euro (1.657,66 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, o manda e o assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social núm. 4 da Corunha».

Publicação. A presente sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Derivados Altobello, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça