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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 11 de março de 2021 Páx. 14295

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 146/2019).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 146/2019 deste julgado do social seguido contra a empresa Transportes Anmasa 2014, S.L. e com a intervenção de Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

Sentença:

A Corunha, 17 de fevereiro de 2021 .

Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número PÓ 146/2019, em que foram parte, de um lado, como candidato, Miahi Dorin Ciban, com NIE X601470F, assistido pela letrado Sra. Conchado Puente e, como demandado, Anmasa 2014, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e com a intervenção do Fogasa, que não comparece malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Mihai Dorin Ciban face a Transportes Anmasa 2014, S.L. e Fogasa e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 2.364,98 euros.

A respeito do Fogasa, ter-se-ão em conta as previsões do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, o mando e o assino.

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Transportes Anmasa 2014, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça