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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 11 de março de 2021 Páx. 14299

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 673/2019).

DSP despedimento/demissões em geral 673/2019

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: Judi Antonia do Nascimento Santana

Escalonado social: Juan Alberto Campos Couso

Demandado: Marcelo José Castro Correia, Fogasa, MSP La Goulla, S.L., Diversiones Arousa Tarrío, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Judi Antonia do Nascimento Santana contra Marcelo José Castro Correia, Fogasa, MSP La Goulla, S.L., Diversiones Arousa Tarrío, S.L., em reclamação por despedimento, registado com número despedimento/demissões em geral 673/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar a Marcelo José Castro Correia, MSP La Goulla, S.L., Diversiones Arousa Tarrío, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 14 de setembro de 2021, às 12.10 e 12.15 horas, na planta 1, sala 15, no edifício da rua Hortas, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Marcelo José Castro Correia, MSP La Goulla, S.L., Diversiones Arousa Tarrío, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 16 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça