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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Páx. 11111

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 96/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 96/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Concepção López Cisneros contra a empresa Bierzo Enxebre, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cujos ter-mos do acordo e a parte dispositiva são como segue:

A empresa demandado reconhece a improcedencia do despedimento com data de efeitos do dia 6.1.2020 e, em consequência, oferece à trabalhadora em conceito de indemnização a quantidade neta de 18.077,24 euros. Além disso, a empresa reconhece o débito dos salários de outubro de 2019 a janeiro de 2020, assim como a quitanza correspondente, o que ascende a uma quantidade de 5.141,45 euros.

Em consequência, a quantidade total em conceito de salários e indemnização ascende à quantidade de 23.218,69 euros, que serão abonados na sua totalidade na conta bancária onde a trabalhadora habitualmente vinha percebendo os seus emolumentos antes do dia 15 de julho de 2020.

A trabalhadora subscreve as manifestações anteriores realizadas e aceita o oferecimento da empresa das quantidades expressas e a forma de pagamento, e manifesta que com o cobramento das supracitadas quantidades se perceberá totalmente saldada e liquidar sem nada mais que reclamar.

Parte dispositiva

Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no comparecimento prévio a esta resolução.

Arquivar as actuações.

E para que sirva de notificação em legal forma a Bierzo Enxebre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça