Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Páx. 11109

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 372/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 372/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Alberto Chiappetta Lizarraga contra a empresa Gialak Transportes, S.L., General Logistics Systems Spain, S.A., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que, estimando parcialmente a demanda interposta por Carlos Alberto Chiappetta Lizarraga contra Gialak Transportes, S.L. e contra General Logistics Systems Spain, S.A., efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pela demandado Gialak Transportes, S.L. com data de efeitos do 17.7.2020 e, em consequência, devo condenar e condeno a Gialak Transportes, S.L. a avirse à supracitada declaração, e a que readmita imediatamente o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a data de efectiva readmisión a razão de 47,62 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato de uma indemnização de 392,90 euros por despedimento improcedente.

A opção por parte do empresário entre a readmisión do trabalhador e a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. Devo absolver e absolvo a mercantil General Logistics Systems Spain, S.A. dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gialak Transportes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça