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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Páx. 11108

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 561/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 561/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Romero Mosquera contra a empresa Indústrias Casal, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Manuel Romero Mosquera contra Indústrias Casal, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 19.147,50 euros em conceito de indemnização de despedimento objectivo e indemnização por falta de aviso prévio, mais os juros do artigo 1108 do Código civil sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como a abonar ao candidato a quantidade de 21.343,78 euros em conceito de salários, diferenças salariais e complemento de IT, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Indústrias Casal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça