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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2796

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3707/2020-RMR).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3707/2020 seguido por instância de Modesta Nieto Muñoz sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Aceitamos o recurso de suplicação formulado por Modesta Nieto Muñoz contra a Sentença de 7 de abril de 2020, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo no procedimento 830/2019 sobre despedimento e reclamação de quantidades, contra De La Torre Logística, S.L. e outras, revogando-a parcialmente no sentido de que a quantidade em conceito de salários devidos ascende a 9.911,13 euros, a cujo pagamento se condenam solidariamente as empresas demandado, confirmando-a no que diz respeito às restantes pronunciações.

Dê aos depósitos e consignações o destino legal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para a constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Alvarado Frio Distribuciones, S.L.; Transportes Raúl Alvarado Sampayo, S.L.; Herdeiros de Raúl Alvarado, S.L.; Irmãos Alvarado Sampayo, S.L.; Finur Fincas Urbanas, S.L. e Peixenor, CyB, S.L., em paradeiros ignorados mas com últimos domicílios conhecidos na província de Pontevedra, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça