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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2798

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (714/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 714/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Maceiras Faixa contra Serigrafía, Bordados y Rotulación, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou Resolução de 3 de novembro de 2020 em cujo texto consta:

«Resolução:

Aceita-se parcialmente a demanda formulada por Pablo Maceiras Faixa face à empresa Serigrafía, Bordados e Rotulación, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Serigrafía, Bordados y Rotulación, S.L. ao trabalhador.

– Condena-se a empresa Serigrafía, Bordados y Rotulación, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 6.435,71 euros; o aboação da supracitada indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 42,57 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do prazo indicado.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignada a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Publicação. A presente sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, enquanto realizava a audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Serigrafía, Bordados y Rotulación, S.L, expeço o presente edito para a sua inserção em Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça