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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2800

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 300/2018).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 300/2018 deste julgado do social, seguido por instância de David Vázquez González contra Frapilodi Auto SL sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão é do seguinte teor literal:

«Decido:

Estimar integramente a demanda formulada por David Vázquez González e condenar a Frapilodi Auto, S.L. ao pagamento à candidata da quantidade de 11.552,39 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e cabe recurso de suplicação.

O recurso de suplicação deverá anunciar-se ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.

Ao anunciar o recurso, deverá acompanhar-se o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322 0000 65 0300 18, sob apercibimiento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente causa seu, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes destes, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condena ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfrute do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, consignar no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322 0000 60 0300 18, a quantidade objecto da condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramiento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadero a primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta deverá dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário Julgado do Social número 1 de Lugo e como “conceito” o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Adverte-se, ademais, às partes que deverão fazer constar nos escritos de interposição do recurso e de impugnação, se é o caso, um domicílio na sede do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, a efeitos de notificações, dando cumprimento ao disposto no artigo 198 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta a minha sentença, da que levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Frapilodi Auto, S.L. em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 22 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça