Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1043/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Rubén Alejandro Otero Blanco contra a empresa Caracas 2019, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva se achega:
«Sentença:
A Corunha, 10 de dezembro de 2020.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos 1043/2019, seguidos por instância de Rubén Alejandro Otero Blanco, assistido pelo letrado Sr. Pedreira Candal, contra Caracas 2019, S.L.
Decido:
Estimar a demanda apresentada por instância de Rubén Alejandro Otero Blanco, assistido pelo letrado Sr. Pedreira Candal, contra Caracas 2019, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao actor a quantidade total de 1.678,63 euros como quantidades devidas mais o juro de legal da supracitada quantidade.
E igualmente condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 250 euros.
Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhe saber que esta é firme e que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncia, manda e assina».
E para que sirva de notificação em legal forma a Caracas 2019, S.L., Rubén Alejandro Otero Blanco, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 11 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça