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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2804

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de auto (DSP 511/2020).

Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social de Reforço bis da Corunha, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 511/2020 deste Julgado do Social, seguidos por instância de José Manuel Curras Celeiro contra a empresa Fundo de Garantia Salarial, Logitráns Otero, S.L. Logitráns Otero, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Auto.

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Na Corunha, quatro de dezembro de dois mil vinte.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Neste julgado seguem-se o procedimento de despedimento nº 511/2020, nos que intervém como parte candidato Manuel Curras Celeiro, e como parte demandado Logitráns Otero, S.L.

Segundo. Com data de 16 de outubro de 2020 celebrou-se o acto de julgamento, com a assistência da parte candidata, mas sem o comparecimento da demandado, ficando os autos vistos para sentença.

Terceiro. De ofício advertiu-se a falta de citação de parte demandado, Logitráns Otero, S.L., ao acto da vista.

Parte dispositiva.

Declara-se a nulidade das actuações no presente procedimento, repondo estas no ponto imediatamente anterior à celebração do julgamento, procedendo a fixar um novo sinalamento, e à sua notificação na forma legalmente prevista nos a LRXS.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que frente esta não cabe recurso (art. 241 LOPX e 228.2 da LAC).

Assim o pronuncia, manda e assina.

E para que sirva de notificação em legal forma a Logitráns Otero, S.L. Logitráns Otero, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça