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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Páx. 2806

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 518/2018).

PÓ procedimento ordinário 518/2018

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: María Consuelo Riveiro González

Advogado/a: María Milagros Verde Crespo

Demandado: Fogasa, Hottelia Externalizacion y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., Hottelia Externalización, S.L., Ummana Gestión Madrid, S.L. e Imiola Quality, S.L., Mútua Asepeyo

Advogado/a: letrado de Fogasa, Jesús Laguna Álvarez, Javier Balo Couto

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução do dia da data, no processo seguido por instância de María Consuelo Riveiro González contra Hottelia Externalización y Servicios de Outsourcing Espanha, S.L., Hottelia Externalización, S.L., Ummana Gestion Madrid, S.L. e Imiola Quality, S.L. e Mútua Asepeyo em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 518/2018 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Hottelia Externalización, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 9.2.2021 às 13.45 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Hottelia Externalización, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça